Queimada. (1) Prática agropastoril ou florestal, em que o fogo é utilizado de forma controlada, atuando como um fator de produção. (2) Prática agrícola rudimentar, proibida pelo artigo 27 do Código Florestal, que consiste na queima da vegetação natural, quase sempre matas, com o fim de preparar o terreno para semear ou plantar ; essa prática prejudica a fertilidade do solo pela liberação dos sais minerais. Queima de mato, principalmente para utilização do solo na agricultura (CARVALHO, 1981). (3) Método primitivo de preparo do solo para o plantio ou pastagem e a forma mais barata e também a mais nociva de executar essa tarefa, empobrecendo o solo e consumindo seus nutrientes; fumaça da queimada causa danos à saúde e contribui para o aquecimento global; as queimadas e a derrubada de florestas são responsáveis por 70% das emissões de gases estufa no Brasil; o Ministério do Meio Ambiente calcula que 300 mil queimadas acontecem por ano em todo o território nacional; a atividade necessita de autorização prévia do Ibama ou do órgão ambiental estadual; fazer queimada sem autorização é infração ambiental punível com multa.